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março 16, 2008
A POSTA NAS LEIS DO MENOR ESFORÇO
Quase em simultâneo, o Governo anunciou mais duas medidas proibicionistas.
Passaram a ser proibidos o culto dos cães de guerra (sete raças perigosas na lista negra) e os piercings em diversas zonas do corpo.
Assim de repente, a malta até aprova a medida. Os cães em causa quase matam mais gente por ano em Portugal do que os tubarões no mundo inteiro. E os piercings, potencialmente causadores de infecções nos putos, chocam as vistas mais conservadoras.
Eu não meto as duas medidas no mesmo saco.
Evitar a proliferação de animais ferozes à solta pelas ruas soa-me razoável, indispensável até. Sobretudo num país de bestas irresponsáveis, incapazes de cumprirem o seu papel de donos e açaimarem as suas máquinas assassinas com patas para não continuarem a matar e mutilar transeuntes.
Mas apontar o crivo proibicionista à liberdade individual de colocar piercings na língua ou onde quiser cada cidadão soa-me a contradição relativamente ao espírito tão liberal do principal argumento de muitos defensores da despenalização do aborto: o direito de cada um ser dono do seu próprio corpo.
Podia arrastar este assunto para um daqueles lençóis que poucos lêem e nenhuns comentam, mas vou resumir a coisa ao que me parece serem os efeitos práticos potenciais destas duas intervenções do Estado na vida dos cidadãos.
Os cães banidos passarão a ser criados na clandestinidade, provavelmente por “criadores” de circunstância, e sem qualquer hipótese de controlo por parte das autoridades. Ou seja, se muitos já fugiam à obrigatoriedade dos chips, dos seguros e de outros meios de controlo e atenuação do problema agora só vamos dar com os bichos tresloucados quando eles surgirem do nada fugidos dos canis incógnitos.
Quanto aos piercings e tatuagens, se até agora constituíam apenas mais uma moda das que em todas as épocas existem para os/as mais rebeldes terem à mão uma maneira simples de evidenciarem a diferença da sua atitude (é mais fácil do que prová-la sem o recurso a pinturas ou anilhas ou cabelos de cor púrpura), o Governo totó acaba de transformar essas irreverências rebeldes em autênticos gritos de revolta (o que as tornará “obrigatórias” para quem abraçar uma atitude bué contestatária que, na maioria dos casos, o futuro até comprova não passar de um desequilíbrio hormonal adolescente e passageiro).
Resumindo: se os cães não têm culpa da estupidez dos donos e, em vez de proibir, o Governo deveria penalizar de forma mais dura os donos que não cumprem as regras que a lei preconiza, os cidadãos que são mesmo donos do seu corpo não têm culpa da estupidez de um legislador careta que decidiu marrar com o comboio de chelas em vez de se preocupar com assuntos relevantes para a população.
Um país de merda constrói-se assim. Desculpabilizado pela estupidez alternada.
Publicado por sharkinho às março 16, 2008 11:07 AM
Comentários
Nem sempre as tatuagens são apenas uma moda, nem feitas ao sabor das flutuações hormonais, shark...
Mas concordo que ao serem "proibidas", o seu interesse aumenta exponencialmente.
Quanto aos cães...coitados :-(
Publicado por: Sophie às março 16, 2008 12:10 PM
Eu nunca consegui entender a motivação de uma tatuagem definitiva - sobretudo depois de conhecer alguém que se "arrependeu", Sophie.
Podes ajudar-me nesse aspecto?
Que outros pretextos justificam uma tatuagem? E pergunto apenas no intuito de aprender, não de questionar.
Publicado por: shark às março 16, 2008 12:28 PM
Ainda ontem dava a conhecer, no meu blogue mais recente, a minha preocupação para esta onda crrecente de proibições governamentais que além de estarem a ir por um caminho que pode eventualmente ser tão perigoso como os chamados cães perigoso, vai contra os direitos liberdades e garantias consagrados na constituição portuguesa:
Artigo 26.º
(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
Publicado por: susete às março 16, 2008 01:28 PM
É algo que se sente...e por isso difícil de explicar. Também conheço quem se tenha arrependido, mas normalmente são queles que as fizeram pelos motivos errados. Que são todos aqueles que têm a ver com modas ou com provar algo ao mundo. As minhas tatuagens fazem parte de quem eu sou, não servem para me embelezar o corpo ou para chocar mentes.
Acho que o único pretexto que justifica uma tatuagem se prende com senti-la e quere-la. Por nós, e não pelos outros. E há que estar preparado(a) para sentir na pele a discriminação daqueles que não aprovam. Por isso defendo que há que deixar as hormonas de fora :-)
Publicado por: Sophie às março 16, 2008 01:29 PM
Por isso lhes chamo leis do menor esforço, Susete.
Entre o esforço exigido pela aplicação de leis mais dissuasoras e o "mal menor" de interferir com as proibições na vida dos cidadãos, o Estado opta pela escolha mais simples...
Bate certo com a crescente desresponsabilização que se topa, por exemplo, na tendência crescente de entrega aos privados daquilo que ao Estado deveria competir.
Publicado por: shark às março 16, 2008 02:37 PM
Não respondeste à minha pergunta, Sophie... (ou pelo menos deste-me uma resposta parecida à que me dão quando questiono o fenómeno da Fé.) :)
Que sentir é esse que se exprime sob a forma de uma marca indelével e definitiva?
Que emoção (ou sentimento, ou ideologia, ou...) precisa de ser gravada para se consubstanciar?
Percebes porque é difícil entender quem o faz sem entender a respectiva motivação?
E acredita que me é de todo indiferente essa opção por parte de quem a tome, apenas gostava de poder olhar essa opção de uma forma mais informada...
Publicado por: shark às março 16, 2008 02:42 PM
Tens razão, não te respondi da forma que querias. Mas é falha minha, não consigo arranjar uma explicação válida aos olhos da Razão.
Sorry.
De qualquer forma, o meu comentário inicial foi apenas uma reacção a quente ao facto de teres dado a entender que as tatuagens constituíam uma moda e uma forma de rebelião de adolescentes com as hormonas aos pulos...e como em tudo, existem excepções.
Publicado por: Sophie às março 16, 2008 02:55 PM
Cumpra-se a Lei. Já existem muitas leis (Lei nº 49/2007, Portaria nº 421/2004, os Decretos-Lei nº 312,3,4,5/2003) sobre o mundo canino e sobre os cães potencialmente perigosos. Só que quase ninguém cumpre a lei. Já por diversas vezes tenho vindo a alertar o Sr. Ministro da Agricultura bem como a Direcção Geral de Veterinária para esse facto.
As Câmaras Municipais (CM) e o Estado e a DGV não deveriam fiscalizar pelo cumprimento das leis?
Segundo o art. 18º do Dec. Lei 313/2003, compete à DGV, às DRA, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, às Câmaras Municipais, aos médicos veterinários municipais, às juntas de freguesia, à GNR e a todas as autoridades policiais assegurar a fiscalização.
É de lei registar os cães na junta de freguesia de residência (Portaria nº 421/2004).
O Clube Português de Canicultura (CPC) só regista (não obrigatório) no Livro de Origens Português (LOP) os cães com pedigree e cujos donos não estejam suspensos por este (CPC) de todas as actividades cinológicas. O LOP é da responsabilidade da DGV mas delegada no CPC. Veja-se o exemplo dos registos do gado bovino.
E já agora, quantos cães existem em Portugal? Quantos estão registados (perigosos ou não)?
As Polícias (PSP, Municipais, …) multam o dono do cão por não trazer a trela, não ter açaime se for caso disso, se defecar em espaços públicos, …? Muito provavelmente não. Mas se as anteriores infracções são fáceis de detectar, punir o facto do cão não estar registado, é mais complicado.
Deixo uma sugestão, solicitem à pessoa que passeia o cão, o nome e morada do proprietário do animal e enviem os dados para verificação para a Junta de Freguesia (JF) e apliquem a lei. A DGV através das CM e das JF faz a vacinação anti rábica. Verifiquem se têm o registo e o microchip. Até os próprios médicos veterinários o podem fazer. Isto tudo é uma questão cultural e de civismo.
As CM e as JF pactuam com estas irregularidades e só quanto existe uma desgraça é que actuam e os senhores jornalistas já têm matéria para páginas nos seus jornais e abertura de notícias na rádio e televisão.
“LOP – Livro de Origens Português, pedigree, o registo de nascimento dos cães de "raça pura". O LOP foi criado em 1932, para fazer o registo genealógico, para a identificação dos cães de raça pura, existentes em Portugal, conforme despacho ministerial de 29 de Março de 1939 (Diário do Governo, nº 91, 3ª Série de 20 de Abril de 1939) – ponto 1 do art. 1 do Regulamento do LOP, www.cpc.pt/cpc/regulamentos/lop_ri.pdf .”
O registo na junta de freguesia de residência é obrigatório para qualquer cão, mas é autorizado, por parte do CPC e das autarquias, onde são realizados os eventos caninos, participarem sem o devido registo e ninguém solicita autorização à Direcção Regional de Agricultura, conforme, o Dec.-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro. Nestes eventos não existe fiscalização, apesar dos folhetos de divulgação constar o nome de um médico veterinário. O médico veterinário, em muitos casos, não aparece, e quando aparece, faz uma verificação do boletim de vacinas de uma forma aleatória e/ou com a presença do microchip, esquecendo-se da vinheta da junta de freguesia e se acontecer não ter a vinheta da junta, não acontece nada ao prevaricador.
Será que o médico veterinário (se aparecer) vai ver (artº 5 Decreto-Lei nº 314/2003) todos os cães? Talvez não, e se fizer alguma verificação, esta é aleatória e itinerante, segundo as regras do CPC (www.cpc.pt/?exposicoes/2007/info/veterinario).
Será que o médico veterinário municipal vai ver selo ou carimbo do licenciamento de cães, “potencialmente perigosos” ou não, no boletim sanitário? Talvez não. E se o médico veterinário der pela falta do selo ou carimbo? Passa à frente, porque esta responsabilidade é do Presidente da junta da área da exposição.
Os cães considerados “potencialmente perigosos” vão andar de açaime no espaço público da exposição? Não. É punido? Não.
As exposições e ou concursos caninos pedem autorização às Direcções Regionais da Agricultura (nº2 do art. 4º do Dec. Lei nº 314/2003)? Talvez não.
PS - Por falar em cães, existe um buraco no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência pois este não é possível de ser cumprido. Quais são os “estabelecimento idóneo e licenciado que utilize treinadores especificamente qualificados" em Portugal? A profissão de treinadores de cães é reconhecida oficialmente?
Publicado por: Paulo Alexandre às março 16, 2008 03:07 PM
Sophie, sabes-me capaz de aceitar e até de presumir as excepções. É o caso, pois não pretendo julgar os outros pelas suas opções relativamente ao seu corpo generalizando uma motivação (aparente, ainda por cima) da maioria.
Mas a tua dificuldade em fornecer uma resposta concreta acaba em certa medida por me dar razão no que diz respeito ao impulso em causa.
O que não retira legitimidade à sua adopção.
Publicado por: shark às março 16, 2008 03:14 PM
Depreendo pelo teu comentário, Paulo Alexandre, que das três opções (proibição, endurecimento da penalização ou fiscalização mais rigorosa) preferes esta última.
Ok, mas se formos pragmáticos e tivermos em conta um país onde de repente a ASAE se transforma num terror só porque cumpre efectivamente o papel que a sustenta, quem nos protege da ameaça em que certos animais se estão a tornar?
É que as mortes e as lesões permanentes são um facto e não oferecem discussão...
Publicado por: shark às março 16, 2008 03:18 PM
Cumpra-se a Lei. Já existem muitas leis (Lei nº 49/2007, Portaria nº 421/2004, os Decretos-Lei nº 312,3,4,5/2003) sobre o mundo canino e sobre os cães potencialmente perigosos. Só que quase ninguém cumpre a lei. Já por diversas vezes tenho vindo a alertar o Sr. Ministro da Agricultura bem como a Direcção Geral de Veterinária para esse facto.
As Câmaras Municipais (CM) e o Estado e a DGV não deveriam fiscalizar pelo cumprimento das leis?
Segundo o art. 18º do Dec. Lei 313/2003, compete à DGV, às DRA, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, às Câmaras Municipais, aos médicos veterinários municipais, às juntas de freguesia, à GNR e a todas as autoridades policiais assegurar a fiscalização.
É de lei registar os cães na junta de freguesia de residência (Portaria nº 421/2004).
O Clube Português de Canicultura (CPC) só regista (não obrigatório) no Livro de Origens Português (LOP) os cães com pedigree e cujos donos não estejam suspensos por este (CPC) de todas as actividades cinológicas. O LOP é da responsabilidade da DGV mas delegada no CPC. Veja-se o exemplo dos registos do gado bovino.
E já agora, quantos cães existem em Portugal? Quantos estão registados (perigosos ou não)?
As Polícias (PSP, Municipais, …) multam o dono do cão por não trazer a trela, não ter açaime se for caso disso, se defecar em espaços públicos, …? Muito provavelmente não. Mas se as anteriores infracções são fáceis de detectar, punir o facto do cão não estar registado, é mais complicado.
Deixo uma sugestão, solicitem à pessoa que passeia o cão, o nome e morada do proprietário do animal e enviem os dados para verificação para a Junta de Freguesia (JF) e apliquem a lei. A DGV através das CM e das JF faz a vacinação anti rábica. Verifiquem se têm o registo e o microchip. Até os próprios médicos veterinários o podem fazer. Isto tudo é uma questão cultural e de civismo.
As CM e as JF pactuam com estas irregularidades e só quanto existe uma desgraça é que actuam e os senhores jornalistas já têm matéria para páginas nos seus jornais e abertura de notícias na rádio e televisão.
“LOP – Livro de Origens Português, pedigree, o registo de nascimento dos cães de "raça pura". O LOP foi criado em 1932, para fazer o registo genealógico, para a identificação dos cães de raça pura, existentes em Portugal, conforme despacho ministerial de 29 de Março de 1939 (Diário do Governo, nº 91, 3ª Série de 20 de Abril de 1939) – ponto 1 do art. 1 do Regulamento do LOP, www.cpc.pt/cpc/regulamentos/lop_ri.pdf .”
O registo na junta de freguesia de residência é obrigatório para qualquer cão, mas é autorizado, por parte do CPC e das autarquias, onde são realizados os eventos caninos, participarem sem o devido registo e ninguém solicita autorização à Direcção Regional de Agricultura, conforme, o Dec.-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro. Nestes eventos não existe fiscalização, apesar dos folhetos de divulgação constar o nome de um médico veterinário. O médico veterinário, em muitos casos, não aparece, e quando aparece, faz uma verificação do boletim de vacinas de uma forma aleatória e/ou com a presença do microchip, esquecendo-se da vinheta da junta de freguesia e se acontecer não ter a vinheta da junta, não acontece nada ao prevaricador.
Será que o médico veterinário (se aparecer) vai ver (artº 5 Decreto-Lei nº 314/2003) todos os cães? Talvez não, e se fizer alguma verificação, esta é aleatória e itinerante, segundo as regras do CPC (www.cpc.pt/?exposicoes/2007/info/veterinario).
Será que o médico veterinário municipal vai ver selo ou carimbo do licenciamento de cães, “potencialmente perigosos” ou não, no boletim sanitário? Talvez não. E se o médico veterinário der pela falta do selo ou carimbo? Passa à frente, porque esta responsabilidade é do Presidente da junta da área da exposição.
Os cães considerados “potencialmente perigosos” vão andar de açaime no espaço público da exposição? Não. É punido? Não.
As exposições e ou concursos caninos pedem autorização às Direcções Regionais da Agricultura (nº2 do art. 4º do Dec. Lei nº 314/2003)? Talvez não.
PS - Por falar em cães, existe um buraco no Decreto-Lei nº 74/2007 - cidadãos portadores de deficiência com cães de assistência pois este não é possível de ser cumprido. Quais são os “estabelecimento idóneo e licenciado que utilize treinadores especificamente qualificados" em Portugal? A profissão de treinadores de cães é reconhecida oficialmente?
Publicado por: Paulo Alexandre às março 16, 2008 06:26 PM
Pronto, ok, já percebi...
Publicado por: shark às março 16, 2008 06:58 PM
Leva lá bicicleta...que eu fico com as rodas :p
Publicado por: sophie às março 16, 2008 07:19 PM
Não, não e não. A única coisa em disputa é mesmo a minha capacidade de entender o que nos leva a tatuarmos o corpo.
Não há vencedores nem vencidas nem troféus numa simples tentativa de esclarecimento, ò mau feitio.
:)
Publicado por: shark às março 16, 2008 08:02 PM
Não gosto de piercings e de tatuagens mas o que está em causa é a liberdade de cada um fazer o que quer com o seu corpo. Num país com tantos problemas, só o pensar em legislar sobre este assunto diz bem da mediocridade dos senhores que nos governam.
Publicado por: maria às março 16, 2008 11:00 PM
Era mais ou menos isso que eu queria dizer, Maria, excepção feita à parte do não gostar nos outros (tou-me nas tintas). Em mim, não tou a ver...
E realmente deve haver um problema qualquer nos gajos que mandam.
Publicado por: shark às março 17, 2008 12:41 AM
sharky,
Jaime Silva explicou que esta decisão se prende com o histórico de acidentes «gravíssimos» com estes cães que têm vindo a ocorrer em Portugal. Em declarações à TSF, o ministro da Agricultura admitiu não gostar de medidas «drásticas» de proibições, sublinhando, no entanto, tratar-se de casos que «impõem estas decisões». Ou seja: incapaz de regular com sensatez e objectividade as condições neessárias e suficientes para a sobrevivência destes animais, este ministro iluminado propõe-se tomar medidas para extinguir estas raças no nosso país, salvando assim Portugal destas ameaças que, espera-se, possam continuar a existir noutros países onde não existam imbecis deste calibre em lugares de acesso à feitura de leis como esta.
Recorde-se que a lei que estabelece o regime sobre animais perigosos, de resto contestada desde o início por todas as entidades e associações do sector, com natural destaque para o Clube Português de Canicultura que contesta até a selecção das raças consideradas perigosas, foi aprovada em Agosto do ano passado, sem que fossem ouvidos os especialistas na matéria, mas ainda não se encontra regulamentada, o que já foi alvo de crítica pelo PCP, CDS-PP e Bloco de Esquerda (BE), que acusam mesmo o Governo de desleixo. Eu não vou tão longe na crítica, não me passa pela cabeça chamar desleixado ao senhor ministro da Agricultura. Nem tampouco chamar-lhe nabo, cedendo à tentação da piada fácil. Não é hora de piadas, face a declarações como estas feitas por este ministro de raça perigosa. Não há cães perigosos, tal como não há ministros perigosos; existem, isso sim, donos perigosos e gente estúpida e incompetente. A intenção legislativa de Jaime Silva é politicamente autista, malformada de raiz e socialmente criminosa. E vem confirmar a suspeita antiga de que este senhor é, enquanto ministro, uma besta. E, enquanto ser humano, um animal.
Publicado por: rvn às março 17, 2008 04:41 PM
e ainda:
Quatro crianças foram aytropeladas numa passadeira por um taxista bêbedo que fugiu do local sem prestar assistência às suas vítimas.
Quero saber, sem ironia, sem intenção de gracinha: deve o Estado mandar esterilizar todos os condutores, ou só os taxistas? Ou apenas os condutores taxistas bêbedos? Um condutor bêbado trata-se ou não de uma raça perigosa? Quantos mortos até hoje, atropelados nas passadeiras ou fora delas, crianças, velhos, novos, homens, mulheres? Por falta de uma lei ou por falta de cumprimento da lei existente? Como se resolve, esteriliza-se? Sei que pode parecer absurda a comparação, sobretudo para quem logo à partida não se quiser dar à maçada de pensar. Quem já souber tudo sobre tudo. Mas esqueçam por um segundo se falamos de cães se de gente. Só por um instante. Falemos só de governos, de leis, de povos e de aplicação e cumprimento ou não das leis existentes. Era bom se o fizessemos, por um instante. Porque nessa perspectiva estaríamos a falar da mesmíssima coisa, uma só nas duas situações: um problema social que não é exterminável por decreto. Que existe nas pessoas, não nas leis. Em pessoas de raça perigosa.
Publicado por: rvn às março 17, 2008 04:46 PM
Vejo que o tema canídeos mexe mais contigo do que o tema piercings nas partes pudibundas e afins, Rui.
O paralelo que fazes entre taxistas bêbedos e donos estúpidos é forte, mas ao menos salvaguardas a imagem dos cães (não os misturando no mesmo saco).
Ao que sei, as raças ditas perigosas resultam da combinação entre raças e não são "naturais". Pelo menos é essa a argumentação dos mais ferozes opositores à respectiva existência (o Ministro deve beber na mesma fonte que eu, o que nao me surpreenderia, sendo ele o nabo que é).
E isso pode explicar o comportamento anómalo de muitos destes animais (não conheço muitas histórias de Pastores Alemães ou Serras da Estrela a virarem-se a crianças ou aos próprios donos).
Rui, questões éticas, morais e outros apartes, o que eu cidadão quero é que a minha filha possa andar nas ruas sem medo que lhe surja uma besta dessas ao caminho, daquelas que não trazem os animais devidamente controlados e, de preferência, açaimados.
E se a medida peca por radical, qualquer medida séria já pecou por tardia.
Isto não constitui um aval à decisão ministerial tal como se apresenta, mas no meu entender e em face de animais como o taxista bêbedo poderem circular livremente e devidamente encartados depois de atropelarem 4 crianças, nesta terra de impunes, sinto-me mais seguro quando as medidas radicalizam.
É o efeito do medo na minha fragilizada tolerância...
Publicado por: shark às março 17, 2008 05:26 PM
(Ah, e eu não esterilizava o taxista. Mas acho que o fazia perder a vontade de conduzir outra vez...)
Publicado por: shark às março 17, 2008 05:29 PM